sexta-feira, 10 de julho de 2009

Militares questionam demissões por deserção em Uberlândia


Achei interessante essa matéria publicada no ano passado que tem relação com o post acima.

Militares questionam demissões por deserção em Uberlândia

A decisão da Polícia Militar (PM) de demitir alguns militares de Uberlândia devido ao crime de deserção cometido antes da vigência da Lei Complementar 95, de 2007, que tipificou a conduta como crime, foi questionada nesta quinta-feira (4/12/08) pelo presidente da Associação dos Praças, Luiz Gonzaga Ribeiro. Ele participou de audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e solicitou uniformidade nas decisões do comando-geral da corporação, já que casos semelhantes não resultaram em demissão. O diretor de Recursos Humanos da PM, coronel Dâmocles Freire Júnior, explicou as decisões tomadas, mas afirmou que irá encaminhar as considerações ao comando-geral.

Nesse sentido, foram aprovados dois requerimentos do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), para a realização de reunião com o Comando-Geral da PM para tratar da situação dos militares demitidos e também que seja enviado ofício para que a PM uniformize as decisões tomadas sobre o assunto. Sargento Rodrigues, que pediu a realização da reunião, explicou que a Lei Complementar 95 alterou a Lei 5.301, de 1969, com o objetivo de tipificar a deserção como crime militar.

Segundo ele, na época em que o projeto que originou a lei complementar tramitou na ALMG, a PM explicou que o objetivo era inibir o grande número de deserções que estariam acontecendo. O deputado afirmou que, na ocasião, o comando da corporação garantiu que os militares que tivessem desertado antes que a futura lei complementar entrasse em vigência teriam a oportunidade de retornar à instituição. Eles cumpririam pena, mas não seriam demitidos.

Entretanto, Sargento Rodrigues disse que, especialmente em Uberlândia, esse acordo não foi cumprido e cerca de 10 militares teriam sido punidos com demissão. Ele explicou que, nos processos em que os militares foram demitidos, a PM utilizou como fundamentação uma instrução normativa da Corregedoria, que, segundo ele, não poderia ser utilizada porque não possui força de lei. O presidente da Associação dos Praças, Luiz Gonzaga Ribeiro, também considerou que as demissões não poderiam ter acontecido, já que a deserção aconteceu antes da vigência da lei complementar.

Abandono - O coronel Dâmocles Freire Júnior explicou que a deserção deve ser considerada como um abandono de serviço. Segundo ele, a tipificação do crime foi solicitada pela PM porque era necessário resolver a situação dos militares que estavam há muito tempo sem trabalhar. "Nossa preocupação é com o interesse público, já que esses militares fizeram um treinamento e já estavam até mesmo há mais de 10 anos sem trabalhar pela instituição", considerou.

Ele explicou que os acusados de deserção passam por um processo administrativo e têm a oportunidade de se defender. Dâmocles Freire Júnior afirmou que as partes interessadas podem requerer a revisão das decisões tomadas pela PM, mas que, para tanto, é necessário que seja comprovada alguma ilegalidade no processo ou que surja algum fato novo.

Militares pedem uniformidade nas decisões.

Luiz Gonzaga Ribeiro cobrou uniformidade nas decisões do comando da PM. "Pedimos que não existam diferenças entre as decisões tomadas", afirmou. De acordo com Sargento Rodrigues, em vários casos semelhantes acontecidos em Governador Valadares, os militares não foram demitidos e tiveram seus processos arquivados. "O que nós ficamos sabendo é que em Uberlândia, mesmo antes de instaurado o processo administrativo, o comando regional da PM já havia ameaçado os militares com a demissão", destacou.

O coronel Dâmocles Freire Júnior explicou que cada caso é analisado separadamente pela PM e por isso existem casos em que os policiais são demitidos e casos em que os processos são arquivados. "Cada caso possui um histórico, que é levado em consideração na tomada de decisão", afirmou. Entretanto, ele considerou que é possível estabelecer uma uniformidade nas decisões e prometeu levar essa solicitação ao Comando-Geral.

O representante da Advocacia-Geral do Estado, procurador Eduardo de Matos Paixão, considerou que a princípio a PM parece ter respeitado a legalidade nas decisões, mas considerou que a Advocacia-Geral está à disposição para contribuir com a análise dos casos. O deputado Ivair Nogueira (PMDB) considerou que a PM já fez muitos avanços na análise das condutas dos militares, mas ainda há pontos que devem ser modificados.

Requerimentos - Foram aprovados ainda outros quatro requerimentos na reunião. Um deles, do deputado Sargento Rodrigues, é para a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei (PL) 2.921/08, do governador, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares. Outro, do deputado Délio Malheiros (PV), é para a realização de audiência pública para debater a falta de unidades e de profissionais do Corpo de Bombeiros em vários municípios. Os outros dois requerimentos são do deputado Sargento Rodrigues e pedem: que seja encaminhado voto de congratulações ao tenente Luiz Henrique Silva Rosário pelos serviços prestados; e a inclusão de três convidados em visita já aprovada aos estabelecimentos de desmanche em Belo Horizonte.

Presenças - Deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Adalclever Lopes (PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Antônio Carlos Arantes (PSC). Também participaram da reunião a procuradora Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, o tenente-coronel Sérgio Augusto Veloso e o major Isaac Martins da Silva.

Fonte: Farolcomunitario.com

2 comentários:

  1. Será que os casos de deserção julgados e arquivados na Justiça Militar podem vir á tona e serem reabertos? Tudo pode acontecer...Queira Deus que não. Quem tiver a resposta divulgue neste.

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  2. Bom dia caros companheiros toda essa armação da administração militar e aqueles que se acham donos da instituição, pois o interesse, pois esses militares que foram um dia fora de nosso pais foi objetivado por melhorias em sua vida particular visando conquistar dar maior conforto a sua família com uma casa própria, pois o estado que deveria ter data esta oportunidade em datas anteriores, tinha o dever de oferecer condições a esses PMs em ter condições melhores de salários e outros benefícios. contudo visam somente lado pessoal, essa de que fere o decoro da classe em seus argumentos. vimos que essa LC95 em entendimento da corporação ela veio para prejudicar o réu no qual cometeu tal crime antes de ser promugada em vigor. no destarte desse entendimento processual em que o réu julgado por pessoas que não tem conhecimento jurídico, e que todos são favorável na demissão, pois nenhum deles irá contrariar seus comandantes. Estamos regredindo pois esta primeira modificação em que uma norma vem para prejudicar o reu em fato anterior.

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