Achei interessante essa matéria publicada no ano passado que tem relação com o post acima.
Militares questionam demissões por deserção em Uberlândia
A decisão da Polícia Militar (PM) de demitir alguns militares de Uberlândia devido ao crime de deserção cometido antes da vigência da Lei Complementar 95, de 2007, que tipificou a conduta como crime, foi questionada nesta quinta-feira (4/12/08) pelo presidente da Associação dos Praças, Luiz Gonzaga Ribeiro. Ele participou de audiência da Comissão de Segurança Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e solicitou uniformidade nas decisões do comando-geral da corporação, já que casos semelhantes não resultaram em demissão. O diretor de Recursos Humanos da PM, coronel Dâmocles Freire Júnior, explicou as decisões tomadas, mas afirmou que irá encaminhar as considerações ao comando-geral.
Nesse sentido, foram aprovados dois requerimentos do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT), para a realização de reunião com o Comando-Geral da PM para tratar da situação dos militares demitidos e também que seja enviado ofício para que a PM uniformize as decisões tomadas sobre o assunto. Sargento Rodrigues, que pediu a realização da reunião, explicou que a Lei Complementar 95 alterou a Lei 5.301, de 1969, com o objetivo de tipificar a deserção como crime militar.
Segundo ele, na época em que o projeto que originou a lei complementar tramitou na ALMG, a PM explicou que o objetivo era inibir o grande número de deserções que estariam acontecendo. O deputado afirmou que, na ocasião, o comando da corporação garantiu que os militares que tivessem desertado antes que a futura lei complementar entrasse em vigência teriam a oportunidade de retornar à instituição. Eles cumpririam pena, mas não seriam demitidos.
Entretanto, Sargento Rodrigues disse que, especialmente em Uberlândia, esse acordo não foi cumprido e cerca de 10 militares teriam sido punidos com demissão. Ele explicou que, nos processos em que os militares foram demitidos, a PM utilizou como fundamentação uma instrução normativa da Corregedoria, que, segundo ele, não poderia ser utilizada porque não possui força de lei. O presidente da Associação dos Praças, Luiz Gonzaga Ribeiro, também considerou que as demissões não poderiam ter acontecido, já que a deserção aconteceu antes da vigência da lei complementar.
Abandono - O coronel Dâmocles Freire Júnior explicou que a deserção deve ser considerada como um abandono de serviço. Segundo ele, a tipificação do crime foi solicitada pela PM porque era necessário resolver a situação dos militares que estavam há muito tempo sem trabalhar. "Nossa preocupação é com o interesse público, já que esses militares fizeram um treinamento e já estavam até mesmo há mais de 10 anos sem trabalhar pela instituição", considerou.
Ele explicou que os acusados de deserção passam por um processo administrativo e têm a oportunidade de se defender. Dâmocles Freire Júnior afirmou que as partes interessadas podem requerer a revisão das decisões tomadas pela PM, mas que, para tanto, é necessário que seja comprovada alguma ilegalidade no processo ou que surja algum fato novo.
Militares pedem uniformidade nas decisões.
O coronel Dâmocles Freire Júnior explicou que cada caso é analisado separadamente pela PM e por isso existem casos em que os policiais são demitidos e casos em que os processos são arquivados. "Cada caso possui um histórico, que é levado em consideração na tomada de decisão", afirmou. Entretanto, ele considerou que é possível estabelecer uma uniformidade nas decisões e prometeu levar essa solicitação ao Comando-Geral.
O representante da Advocacia-Geral do Estado, procurador Eduardo de Matos Paixão, considerou que a princípio a PM parece ter respeitado a legalidade nas decisões, mas considerou que a Advocacia-Geral está à disposição para contribuir com a análise dos casos. O deputado Ivair Nogueira (PMDB) considerou que a PM já fez muitos avanços na análise das condutas dos militares, mas ainda há pontos que devem ser modificados.
Requerimentos - Foram aprovados ainda outros quatro requerimentos na reunião. Um deles, do deputado Sargento Rodrigues, é para a realização de audiência pública para debater o Projeto de Lei (PL) 2.921/08, do governador, que cria o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares. Outro, do deputado Délio Malheiros (PV), é para a realização de audiência pública para debater a falta de unidades e de profissionais do Corpo de Bombeiros em vários municípios. Os outros dois requerimentos são do deputado Sargento Rodrigues e pedem: que seja encaminhado voto de congratulações ao tenente Luiz Henrique Silva Rosário pelos serviços prestados; e a inclusão de três convidados em visita já aprovada aos estabelecimentos de desmanche em Belo Horizonte.
Presenças - Deputados Sargento Rodrigues (PDT), presidente; Adalclever Lopes (PMDB), Ivair Nogueira (PMDB), Antônio Júlio (PMDB) e Antônio Carlos Arantes (PSC). Também participaram da reunião a procuradora Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz, o tenente-coronel Sérgio Augusto Veloso e o major Isaac Martins da Silva.
Fonte: Farolcomunitario.com
Será que os casos de deserção julgados e arquivados na Justiça Militar podem vir á tona e serem reabertos? Tudo pode acontecer...Queira Deus que não. Quem tiver a resposta divulgue neste.
ResponderExcluirBom dia caros companheiros toda essa armação da administração militar e aqueles que se acham donos da instituição, pois o interesse, pois esses militares que foram um dia fora de nosso pais foi objetivado por melhorias em sua vida particular visando conquistar dar maior conforto a sua família com uma casa própria, pois o estado que deveria ter data esta oportunidade em datas anteriores, tinha o dever de oferecer condições a esses PMs em ter condições melhores de salários e outros benefícios. contudo visam somente lado pessoal, essa de que fere o decoro da classe em seus argumentos. vimos que essa LC95 em entendimento da corporação ela veio para prejudicar o réu no qual cometeu tal crime antes de ser promugada em vigor. no destarte desse entendimento processual em que o réu julgado por pessoas que não tem conhecimento jurídico, e que todos são favorável na demissão, pois nenhum deles irá contrariar seus comandantes. Estamos regredindo pois esta primeira modificação em que uma norma vem para prejudicar o reu em fato anterior.
ResponderExcluir